Segunda Turma, por maioria, acolhe
pedido de sustentação oral formulado pelo advogado do ex-presidente Lula no
agravo regimental (recurso) em habeas corpus rejeitado monocraticamente pelo
relator, ministro Edson Fachin. Em sua sustentação, Zanin pede o
provimento do agravo regimental e reitera a necessidade de concessão do habeas
corpus. O advogado de defesa pede que, caso não seja possível
finalizar o julgamento das ações, que o ex-presidente tenha sua liberdade
restabelecida liminarmente, até que o julgamento tenha uma decisão final.
Segue a discussão na Segunda Turma do Supremo (Insegurança Jurídica Suprema).
(TR)
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