quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Indenização por desabamento de imóvel compete ao proprietário da edificação

O presidente do conselho regional de engenharia (CREA/PI), Paulo Roberto Oliveira, o Pacon, disse que a prefeitura tem que fiscalizar e notificar o dono do imóvel periodicamente. Ele, o proprietário, tem que garantir a segurança da edificação de modo que os transeuntes não sejam prejudicados. Os bombeiros têm que fazer a fiscalização apenas em caso de emergência. No caso de desabamento e prejuízo, como aconteceu, a indenização compete ao dono do edifício. Mas a prefeitura tem que ser acionada também para que proceda uma ampla fiscalização em toda a área de modo a verificar em que outros prédios a situação de segurança está afetada. (TR)

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