segunda-feira, 1 de julho de 2019

Urge o impeachment do atual governador do Piauí – Parte 3

Diário Oficial do Estado, de 8 de abril de 2019, com cópia do Decreto 18.196,
que antecipa prazo de recolhimento do ICMS nas operações de energia elétrica
Por Toni Rodrigues (*)

Em tempos passados, o governo utilizava recursos de operações de crédito (antes destinadas à obras) para o pagamento de pessoal, bem como para cobrir o déficit da previdência estadual. Como esses recursos se esgotaram, agora o governo se utiliza de outra prática, também vedada, para fazer face a essas despesas – são as chamadas ARO’s (Antecipações de Receita Orçamentária). Tais operação são disciplinadas pela LRF em seu artigo 38.

Mencionado artigo diz o seguinte: “A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: (...) IV - estará proibida: b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.”

Tais empréstimos visam cobrir insuficiência de caixa, ou seja, falta de dinheiro para despesas realizadas, vindo isso a denotar má planificação financeira. Muito usuais em tempos passados, ARO’s são pouco utilizadas atualmente, sobretudo porque, além da Lei de Responsabilidade Fiscal, certas Resoluções do Senado opuseram rigorosas condições de contratação.

Em outubro e novembro de 2018,  nova antecipação por meio do decreto 17.966

Finalmente, em 27 de junho deste ano o governo do Piauí determina um novo prazo

Um exemplo disso é a Resolução do Senado Federal nº 43/2001, em seu artigo 15, que estabelece: “É vedada a contratação de operação de crédito nos 120 (cento e vinte) dias anteriores ao final do mandato do Chefe do Poder Executivo do Estado, do Distrito Federal ou do Município.” É preciso ver também o que diz a Lei 1.079. Referida Lei determina tal conduta como crime de responsabilidade. Sendo que este crime pode ocasionar perda de mandato.

Artigo 10º, da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950. Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. “São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária: 10) captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.” Incluído, ainda, pela Lei nº 10.028, de 2000.

O que se lamenta é que o Estado do Piauí seja seja desprovido de órgãos de controle, tais como CGE (Controladoria Geral do Estado), TCE-PI (Tribunal de Contas do Estado) e MPE (Ministério Público do Estado), e a sociedade aceita de forma satisfatória tudo que é imposto pelo atual governador. Inclusive a oposição, que só aparece em tempos de campanha eleitoral, como se fosse algo combinado para garantir ao atual esquema mais quatro anos de poder e permanência.

(*) tonirodrigues39@gmail.com

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