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Diário Oficial do Estado, de 8 de abril de 2019, com cópia
do Decreto 18.196,
que antecipa prazo de recolhimento do ICMS nas operações de
energia elétrica
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Em tempos passados, o governo utilizava recursos de
operações de crédito (antes destinadas à obras) para o pagamento de pessoal,
bem como para cobrir o déficit da previdência estadual. Como esses recursos se
esgotaram, agora o governo se utiliza de outra prática, também vedada, para
fazer face a essas despesas – são as chamadas ARO’s (Antecipações de Receita
Orçamentária). Tais operação são disciplinadas pela LRF em seu artigo 38.
Mencionado artigo diz o seguinte: “A operação de crédito por
antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o
exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as
seguintes: (...) IV - estará proibida: b) no último ano de mandato do
Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.”
Tais empréstimos visam cobrir insuficiência de caixa, ou
seja, falta de dinheiro para despesas realizadas, vindo isso a denotar má
planificação financeira. Muito usuais em tempos passados, ARO’s são pouco
utilizadas atualmente, sobretudo porque, além da Lei de Responsabilidade
Fiscal, certas Resoluções do Senado opuseram rigorosas condições de contratação.
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Em outubro e novembro de 2018, nova antecipação por meio do decreto 17.966
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Finalmente, em 27 de junho deste ano o governo do Piauí
determina um novo prazo
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Um exemplo disso é a Resolução do Senado Federal nº 43/2001,
em seu artigo 15, que estabelece: “É vedada a contratação de operação de
crédito nos 120 (cento e vinte) dias anteriores ao final do mandato do Chefe do
Poder Executivo do Estado, do Distrito Federal ou do Município.” É preciso ver
também o que diz a Lei 1.079. Referida Lei determina tal conduta como crime de responsabilidade. Sendo que este crime pode ocasionar perda de mandato.
Artigo 10º, da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950. Define
os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. “São
crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária: 10) captar recursos a
título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador
ainda não tenha ocorrido.” Incluído, ainda, pela Lei nº 10.028, de 2000.
O que se lamenta é que o Estado do Piauí seja seja
desprovido de órgãos de controle, tais como CGE (Controladoria Geral do Estado),
TCE-PI (Tribunal de Contas do Estado) e MPE (Ministério Público do Estado), e a
sociedade aceita de forma satisfatória tudo que é imposto pelo atual
governador. Inclusive a oposição, que só aparece em tempos de campanha
eleitoral, como se fosse algo combinado para garantir ao atual esquema mais
quatro anos de poder e permanência.
(*) tonirodrigues39@gmail.com
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