quarta-feira, 10 de julho de 2019

O triunfo do Mal

Tenho acertado, infelizmente.

Acertei com a prisão de José Dirceu, em maio.

Acertei com a história do cracker israelense que viveu na casa antes ocupada pelo José Dirceu.

Acertei com a trama de Margareth Coelho, para retirar pontos importantes do projeto anticrime de Sérgio Moro.

Acertei com a montagem dos áudios de procuradores e de Moro, que ainda virão, pela gangue do Intercept (o de Dallagnol já veio a lume).

Acertei com a falência do estado provocada pelo "Vampiro Brasileiro".

Por enquanto 4x1 contra os bons.

Viver num estado controlado, em sua maioria, pelo crime, tem suas desvantagens.

É complicado.

domingo, 7 de julho de 2019

Bandidos explodem caixa eletrônico em frente à mansão do governador do Piauí


POSTO DE COMBUSTÍVEIS SITUADO
EM FRENTE À MANSÃO DO GOVERNADOR:
EXPLOSÃO DE CAIXA ELETRÔNICO
Boa tarde, não posso esquecer de registrar o lamentável fato de que tomei conhecimento hoje pela manhã. O assalto contra o caixa eletrônico localizado na loja de conveniência do posto de combustíveis que fica em frente ao condomínio Mirante do Lago. No local, reside sua excelência o governador do estado. Assim mesmo, com letra minúscula. Outro governador seria com maiúscula. Mas neste caso, prefiro que seja desse jeito.

O episódio me entristece porque sempre passo por ali quando saio de Teresina em direção aos Altos. Seja para abastecer meu carro. Seja para outras conveniências. Pessoal que ali trabalha sempre respeitoso. Bom atendimento. Todos muito zelosos. Ontem à noite, mesmo, passei por lá, na companhia da professora Pedrina, por volta das 21h30min, retornando da capital, onde fui prestigiar o lançamento do livro do amigo Antonio Pinto. Foi uma passagem rápida, apenas para abastecer. De todo modo, fiquei surpreso ao receber a informação logo cedo, na postagem do amigo Danilo Damásio.

Minha impressão é de que nada aconteceria exatamente por conta da localização. Em frente à mansão do chefe do executivo. Toda a segurança possível e imaginável. Mas os bandidos não respeitam nada nem ninguém. Significa que no Piauí estamos abaixo da linha de perdição. Não se respeita nem o governador. Marginais explodem um caixa eletrônico a menos de 200 metros da casa do comandante em chefe da polícia militar do estado. Vê se pode. (TR)

ANDRÉ ESTEVES: REVISTA VEJA A SERVIÇO DE LULA





Bom dia. Nunca pensei em ver a revista Veja e os jornalistas brasileiros defendendo o crime organizado. Mas existe um tempo para tudo neste país. E aí está, tudo contadinho em detalhes. Como se fosse no Piauí, onde o crime organizado parece ter vida eterna. Gravações sem perícia, sem origem determinada, sem que se saiba ao menos se realmente procedem. Nada confere com nada. Pessoas que apenas emitem opiniões, como se isso fosse absoluta expressão da verdade. Que país é esse? Lembre-se. Preciso de suas visualizações, de seu like e de seus compartilhamentos. Preciso de sua inscrição no canal. #VejaComigo #Avante #ToniRodriguesAlémdaNotícia

segunda-feira, 1 de julho de 2019

Bolsonaro pode ter que recorrer a plebiscito para aprovar pacote Anticrime

O presidente Jair Bolsonaro não terá outra alternativa para garantir a instituição do seu pacote Anticrime a não ser a convocação de um plebiscito.

A medida está prevista na Constituição Federal de 1988 e pode ser convocada por maioria simples do Congresso Nacional, de acordo com o jurista Modesto Carvalhosa.

Ele disse ainda que dificilmente os congressistas irão entender a movimentação das ruas em favor das reformas porque se encontram isolados do povo em Brasília.

O juristas, que é autor do pedido de impeachmento do ministro Gilmar Mendes, do STF, falou também que o Brasil precisa urgentemente de medidas de impacto na área de segurança pública.

Segundo ele, o Brasil é o 3º país mais violento do mundo e o primeiro atualmente em índices de corrupção. Carvalhosa afirma que plebiscito é prática comum em diversos países do mundo.

Ocorreu poucas vezes em nosso país. Recentemente foi convocado para tratar sobre a proibição do uso de armas pelo cidadão e do sistema de governo brasileiro – parlamentarista ou presidencialista, em 1993. (TR)

Urge o impeachment do atual governador do Piauí – Parte 3

Diário Oficial do Estado, de 8 de abril de 2019, com cópia do Decreto 18.196,
que antecipa prazo de recolhimento do ICMS nas operações de energia elétrica
Por Toni Rodrigues (*)

Em tempos passados, o governo utilizava recursos de operações de crédito (antes destinadas à obras) para o pagamento de pessoal, bem como para cobrir o déficit da previdência estadual. Como esses recursos se esgotaram, agora o governo se utiliza de outra prática, também vedada, para fazer face a essas despesas – são as chamadas ARO’s (Antecipações de Receita Orçamentária). Tais operação são disciplinadas pela LRF em seu artigo 38.

Mencionado artigo diz o seguinte: “A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: (...) IV - estará proibida: b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.”

Tais empréstimos visam cobrir insuficiência de caixa, ou seja, falta de dinheiro para despesas realizadas, vindo isso a denotar má planificação financeira. Muito usuais em tempos passados, ARO’s são pouco utilizadas atualmente, sobretudo porque, além da Lei de Responsabilidade Fiscal, certas Resoluções do Senado opuseram rigorosas condições de contratação.

Em outubro e novembro de 2018,  nova antecipação por meio do decreto 17.966

Finalmente, em 27 de junho deste ano o governo do Piauí determina um novo prazo

Um exemplo disso é a Resolução do Senado Federal nº 43/2001, em seu artigo 15, que estabelece: “É vedada a contratação de operação de crédito nos 120 (cento e vinte) dias anteriores ao final do mandato do Chefe do Poder Executivo do Estado, do Distrito Federal ou do Município.” É preciso ver também o que diz a Lei 1.079. Referida Lei determina tal conduta como crime de responsabilidade. Sendo que este crime pode ocasionar perda de mandato.

Artigo 10º, da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950. Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. “São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária: 10) captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.” Incluído, ainda, pela Lei nº 10.028, de 2000.

O que se lamenta é que o Estado do Piauí seja seja desprovido de órgãos de controle, tais como CGE (Controladoria Geral do Estado), TCE-PI (Tribunal de Contas do Estado) e MPE (Ministério Público do Estado), e a sociedade aceita de forma satisfatória tudo que é imposto pelo atual governador. Inclusive a oposição, que só aparece em tempos de campanha eleitoral, como se fosse algo combinado para garantir ao atual esquema mais quatro anos de poder e permanência.

(*) tonirodrigues39@gmail.com