sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Órgãos públicos devem disponibilizar exemplares de estatutos da criança e do idoso para consulta da população

A Lei nº 6.921, de 23 de dezembro de 2016, estabelece a obrigatoriedade para que seja disponibilizado pelo menos um exemplar do estatuto da criança e do adolescente e estatuto do idoso em escolas públicas, delegacias de polícia, shoppings, bibliotecas públicas, hospitais, postos de saúde, universidades, terminais rodoviários, aeroportos, bancos, loterias, correios, supermercados, farmácias, além de secretarias e órgãos estaduais.

Caberá a secretaria estadual de assistência social e cidadania o cumprimento da mencionada lei, que entrará em vigor no dia 27 de março. (TR)

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