A Lei nº 6.921, de 23 de dezembro de 2016, estabelece a obrigatoriedade para que seja disponibilizado pelo menos um exemplar do estatuto da criança e do adolescente e estatuto do idoso em escolas públicas, delegacias de polícia, shoppings, bibliotecas públicas, hospitais, postos de saúde, universidades, terminais rodoviários, aeroportos, bancos, loterias, correios, supermercados, farmácias, além de secretarias e órgãos estaduais.
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